Confira o passo a passo de como pedir seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um direito do trabalhador e saber como requisitá-lo é muito importante.
Contar com um auxílio financeiro em tempos de dificuldade é uma grande ajuda para manter as contas em dia. Sendo assim, se você perder o emprego de forma inesperada e sem justa causa, procure não se apavorar. Afinal, há o seguro-desemprego para vencer esse intervalo até a conquista de um novo posto.
Diante disso, é importante saber como pedir seguro-desemprego, quem tem direito a esse benefício, qual o valor pago e por quanto tempo o trabalhador desempregado pode recebê-lo.
Se você deseja se informar detalhadamente sobre o tema, continue a leitura, já que, além dessas informações, oferecemos um passo a passo para solicitar esse seguro. Confira!
O que é o seguro-desemprego?
É um direito do trabalhador, protegido por lei, que funciona como um auxílio. Esse seguro visa garantir que a pessoa possa se manter até conseguir uma nova colocação, quando perdeu o emprego sem justa causa ou foi despedida de forma indireta.
É importante ressaltar que, na demissão sem justa causa, o empregador decidiu encerrar o contrato de trabalho sem motivo grave. Por exemplo, quando a empresa precisa reduzir custos.
A demissão indireta, por sua vez, indica que o empregador cometeu faltas graves contra o trabalhador, que tornaram a situação deste na empresa insustentável. Abaixo, listamos algumas dessas falhas:
- exigir do empregado tarefas além de suas forças, proibidas por lei, contra os bons costumes ou diferentes do que consta no contrato de trabalho;
- tratar o empregado com rigor excessivo;
- colocar o trabalhador em risco manifesto;
- deixar de cumprir as obrigações do contrato de trabalho;
- ferir a honra e a boa fama do empregado e sua família;
- ofender o trabalhador fisicamente, sem que seja uma necessidade de legítima defesa ou para proteger outra pessoa;
- reduzir o trabalho, de modo a afetar o salário recebido, significativamente e sem motivo.
Quando isso acontece, o trabalhador pode pedir demissão e, ainda assim, usufruir do seguro-desemprego e de outros direitos trabalhistas, como férias, FGTS e 13º.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Gostaria de saber se você tem direito a esse benefício? Então, leia as categorias que apresentamos, a seguir, e descubra se você se encaixa em alguma delas, pois esse auxílio é garantido apenas para esses setores destacados:
- trabalhador formal e doméstico, demitidos sem justa causa ou por dispensa indireta;
- trabalhador formal que teve o contrato de trabalho suspenso em razão de programa de qualificação profissional ou participação em curso ofertado pelo empregador;
- pescador profissional durante o período de reprodução dos peixes (defeso), quando eles ficam impedidos de exercer a sua profissão;
- trabalhador que foi resgatado de condição análoga à de escravo.
Valor do seguro-desemprego
Ele é calculado com base na média dos 3 últimos meses de salário antes da demissão, mas nunca será inferior ao salário mínimo (R$ 1.302,00, em 2023), nem superior ao teto (R$ 2.230,97, em 2023).
Há 3 faixas de salário para definir o valor recebido por cada trabalhador:
- se o salário é de até R$ 1.968,36, o salário médio é multiplicado por 0,8 para obter o valor do seguro-desemprego;
- de R$ 1.968,36 a R$ 3.280,93, você subtrai 1.968,36 do salário e, do que sobrar, multiplica por 0,5 e soma R$ 1.574,69;
- para salários a partir de R$ 3.280,93, é pago o teto de R$2.230,97.
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Como pedir seguro-desemprego?
As exigências para conseguir o seguro-desemprego podem variar se o trabalho for formal, doméstico, de pesca artesanal ou no caso de resgate de trabalhador em situação semelhante à de escravo.
Trabalhador formal
Além da dispensa sem justa causa, ele deve estar desempregado e não ter renda própria para o seu sustento e o de sua família. Ele também não pode receber Benefícios de Prestação Continuada (BPC) ou qualquer benefício da Previdência Social que não seja pensão por morte ou auxílio-acidente.
O prazo para esse trabalhador pedir o seguro-desemprego vai do 7º ao 120º dia posteriores à demissão. E o trabalhador com contrato suspenso por qualificação segue os mesmos critérios dados ao trabalhador formal, com exceção do prazo. Nesse caso, o pedido deve ser feito durante a suspensão do contrato de trabalho.
Trabalhador doméstico
Também precisa ter sido demitido sem justa causa e ter trabalhado somente como empregado doméstico, no mínimo, por 15 meses, nos dois anos anteriores à dispensa.
Além disso, deve ter feito, ao menos, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico, estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e não ter nenhuma outra renda. Nem pode receber junto ao seguro-desemprego o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Enfim, outros benefícios da Previdência Social também não são cumulativos com esse seguro, exceto a pensão por morte ou o auxílio-acidente. E o seguro-desemprego deve ser solicitado entre o 7º e o 90º após a dispensa.
Pescador artesanal
Esse trabalhador precisa estar inscrito no INSS como segurado especial e deve comprovar que vendeu o pescado para pessoas jurídicas ou cooperativas nos 12 meses anteriores ao defeso.
Como acontece com os outros trabalhadores, essa categoria também não pode receber o BPC ou benefícios da Previdência Social, com exceção da pensão por morte e o auxílio-acidente.
Outro ponto essencial é provar que trabalhou como pescador artesanal entre o defeso anterior e aquele que estiver em curso. E ele não pode ter outro vínculo empregatício ou outra fonte de renda distinta da pesca artesanal. Além do mais, o benefício pode ser requerido, no máximo, até 120 dias do início do defeso.
Trabalhador resgatado de condição análoga á escravidão
Ele precisa ter sido resgatado e não pode ter nenhuma fonte de renda para se sustentar e à sua família. Para ter acesso ao seguro-desemprego, ele não deve receber o BPC ou outro auxílio previdenciário, a não ser a pensão por morte ou o auxílio-acidente. E o prazo para a solicitação é de até 90 dias após o resgate.
Tempo de carteira assinada necessário para receber o seguro-desemprego
Se o benefício for solicitado pela primeira vez, o trabalhador necessita ter trabalhado com carteira assinada em regime de CLT, no mínimo, por 12 meses. Na segunda vez, bastam 9 meses de registro em carteira nos 12 meses que antecederam a dispensa.
Já na terceira ou nas vezes seguintes, com, pelo menos, 6 meses de carteira assinada, o trabalhador fica elegível para o benefício. No entanto, o intervalo entre o requerimento de um seguro-desemprego e outro é de, no mínimo, 16 meses.
É válido destacar que, se o trabalhador consegue um novo posto pouco depois da demissão ou enquanto recebe o auxílio, ele perde o direito ao seguro-desemprego.
Número de parcelas do seguro-desemprego
O trabalhador pode receber de 3 a 5 parcelas do benefício, de acordo com o tempo trabalhado:
- 3 parcelas para, pelo menos, 6 meses de trabalho;
- 4 parcelas a partir de 12 meses de carteira assinada;
- 5 parcelas para 24 meses ou mais.
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Passo a passo para solicitar o seguro-desemprego
Depois de aprender sobre seguro-desemprego e quem tem direito, para requisitar esse benefício, é obrigatório apresentar alguns documentos. Para isso, é relevante lembrar que cada categoria tem as suas exigências específicas e, além disso, basta cumprir os procedimentos necessários indicados na sequência.
Trabalhadores formais e domésticos
- Documento de identificação (RG e CPF);
- Comprovante de inscrição no PIS/Pasep;
- Requerimento do seguro-desemprego (fornecido pelo empregador na demissão).
Pescadores artesanais
- RG ou CPF;
- Comprovante de venda do produto;
- Comprovante que exerceu na profissão pelo período exigido.
Trabalhador resgatado
- Comprovante de inscrição no PIS;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Termo de Rescisão do Contrato;
- Comunicação de Dispensa do Trabalhador Resgatado.
Passo a passo
Em primeiro lugar, você deve averiguar em qual dos grupos de trabalhadores você se encaixa, se está apto ao seguro-desemprego e, então, reunir a documentação necessária.
O segundo passo é dirigir-se a uma agência credenciada a Secretaria de Trabalho, como uma das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) ou o Sistema Nacional de Emprego (SINE), com todos os documentos e comprovantes exigidos para preencher o formulário.
Uma alternativa é solicitar o benefício pela internet, no Portal Emprega Brasil. Nessa opção, o formulário é preenchido online, e o trabalhador apenas comparece em uma das agências da Secretaria de Trabalho para um atendimento rápido.
Em qualquer das duas modalidades de requerimento do seguro-desemprego, o valor é liberado 30 dias após o preenchimento do formulário e a apresentação dos documentos.
Por fim, retire a parcela mensal. Caso você tenha uma conta poupança ou conta Caixa Fácil na Caixa Econômica Federal, o valor será depositado automaticamente.
Se essa não é a sua situação, é possível sacar o seguro-desemprego, pessoalmente, nas lotéricas, no autoatendimento da Caixa Econômica por meio do Cartão do Cidadão, nas agências da Caixa ou em um dos correspondentes Caixa Aqui.
Aliás, você pode acompanhar o andamento do seguro-desemprego pelo aplicativo Caixa Trabalhador, pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão da Caixa pelo telefone 0800-7260207 ou pelo site da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia.
Agora você já sabe como pedir o seguro-desemprego: vimos as categorias que têm direito, os documentos necessários e os prazos para fazer a solicitação do benefício. Procure se organizar e dê início ao procedimento o mais rápido possível. Assim, você garante o auxílio e tem mais tranquilidade para buscar outro emprego.
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